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Publicado em 27 de abril de 2011 às 17h19min
Tag(s): Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 27, a questão dos suplentes nas eleições proporcionais. O julgamento é de dois casos específicos, mas se a decisão for de que devem ser empossados suplentes do mesmo partido de parlamentares licenciados e não de acordo com coligações a Câmara dos Deputados terá que substituir 22 suplentes que já tomaram posse na Casa, como deputados federais.
Até agora, em decisões liminares, nove ministros se manifestaram sobre o tema. Cinco decidiram que os mandatos têm de ser ocupados por suplentes dos mesmos partidos e quatro defendem que deve se dar posse com base nas coligações, modelo usado atualmente. Apenas Luiz Fux e Ellen Gracie até agora não se manifestaram sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República se manifesta a favor da posse dos suplentes pela coligação.
O julgamento desta tarde será o primeiro de mérito sobre o tema. Serão julgados mandados de segurança de Carlos Vitor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG) que pedem para tomar posse no lugar de deputados licenciados de seus partidos. A Câmara, porém, já deu posse a Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ) e Vitor Penido (DEM-MG), que foram os mais votados com base nas coligações partidárias.
Em liminares, a ministra Carmem Lúcia determinou que fossem feitas as substituições. A Câmara, porém, está fazendo um processo interno e até agora não cumpriu a ordem. Nos bastidores, deputados da Mesa Diretora admitem que aguardam uma decisão de mérito do STF sobre o tema.
Se o tribunal decidir que o suplente tem de ser do mesmo partido a Câmara terá que substituir 22 deputados já empossados nos lugares de parlamentares licenciados. Seriam alteradas bancadas de 13 estados.
Penido, não estaria entre os que perdem o mandato no final das substituições porque um parlamentar de seu partido também está licenciado.
Dois casos chamam a atenção porque não há suplente do mesmo partido para ser empossado. Armando Vergílio (PMN-GO) e Betinho Rosado (DEM-RN) estão licenciados e foram substituídos por suplentes de coligação e não existe nenhum suplente do mesmo partido para assumir o mandato. Não se sabe o que seria feito nestes casos. Além destes, existem mais 27 deputados que não têm suplentes dos mesmos partidos.