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Publicado em 02 de junho de 2011 às 16h03min
Tag(s): UOL Educação
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão que negou a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sem a realização do Exame de Ordem. No final de 2010, ministro Cezar Peluso cassou a liminar que autorizava a inscrição.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
Em sua decisão, Peluso levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa”, disse.
“Todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma suspensão de segurança, processo de competência da Presidência do STF.
Decisões anteriores
Antes, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional.
O juiz Julier Sebastião da Silva da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT) também considerou o Exame de Ordem inconstitucional e liberou a inscrição de um bacharel como advogado, sem exigir a aprovação no teste. O Conselho Federal da OAB recorreu da decisão e ressaltou que a entidade está preocupada com a qualidade e não com a quantidade dos advogados.