Decreto regulamenta administração dos recursos de TI no Governo Federal

Publicado em 17 de outubro de 2011 às 15h43min

Tag(s): Orçamento e Gestão



Brasília, 17/10/2011 - Atingir mais eficiência, eficácia e economicidade no emprego dos recursos públicos utilizados na área da Tecnologia da Informação (TI). Este foi o motivo da publicação, nesta semana, do Decreto nº 7579, que trata da regulamentação dos Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
O SISP é a estrutura usada pelo governo federal para a organização do trabalho, controle, supervisão e coordenação da área de TI na administração direta, autárquica fundacional. O sistema atua em vários eixos temáticos, com destaque a governança, padronização tecnológica, software público, contratações, serviços de rede, segurança da informação, e-Ping (interoperabilidade) e governo eletrônico. Atualmente, mais de 200 órgãos fazem parte do SISP.
Antes da publicação do decreto, o SISP estava vinculado à antiga Secretaria de Administração Federal da Presidência da República. Com o Decreto nº 7579, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, passa a ser oficialmente o órgão central do sistema.
Uma outra novidade do novo decreto está na possibilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista participarem do SISP. Para Corinto Meffe, diretor do Departamento de Integração e Sistemas de Informação da SLTI, ao aderir ao SISP esses entes governamentais terão acesso ao conjunto de benefícios que o sistema gera para os órgãos que são participantes.
Segundo o diretor, empresas públicas e sociedades de economia mista enriquecem o SISP ao serem participantes. “Na verdade, o que se percebe com esta novidade é a possibilidade de um maior compartilhamento de informação, de experiências, inclusive de adesão a instrumentos normativos ou práticas”, explica o Meffe.
Anteriormente, a participação delas no sistema era apenas como colaboradora. De acordo com o decreto, a participação destas entidades deve constar de termo próprio a ser firmado entre os dirigentes destas e a SLTI.
Histórico - O SISP foi criado em 1990 e reformulado em 1994 pelo antigo Decreto nº 1048. Em 2008, com a publicação da Instrução Normativa SLTI nº 4, que normatizou o processo de contratação de serviços de TI no governo federal, o sistema ganhou relevância e se tornou um referencial de boas práticas em governança da área.
Nessa época, não existia na administração um normativo exclusivo para as contratações de serviços de TI. Sem uma norma, a terceirização era alta, com baixa maturidade na gestão, planejamento e estratégia. Isto causava uma dependência excessiva dos fornecedores nos processos de compras, baixa participação da área de TI nas decisões, falta de capacitação dos servidores e atividade fragilizada perante aos órgãos de controle.
Para os integrantes do SISP, a principal demanda para reverter esse quadro, naquela época, era o desenvolvimento quantitativo e qualitativo dos recursos humanos de TI na administração. Para isso, foram criados o cargo da Analista de Tecnologia da Informação (ATI) e a gratificação GSISP para atrair servidores efetivos da área.
Em outra frente, portarias da SLTI criaram a EGTI (Estratégia Geral de TI), documento que traça as diretrizes construídas pelos órgãos. Com a estratégia, o SISP passou a recomendar maior racionalização das compras de hardware/software por meio de contratações conjuntas, melhoria contínua dos serviços eletrônicos prestados ao cidadão e aumento do uso de padrões de governo: e-PING, e-MAG e ICP-Brasil.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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