“URPINHAS”: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em 09 de dezembro de 2011 às 12h26min

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O ADURN-Sindicato vem esclarecer a respeito das informações veiculadas por um outro sindicato sobre a ação conhecida como “Urpinhas” que, de forma equivocada, chama a categoria a “acionar a justiça” independente do “momento em que ingressou na Universidade, antes ou depois de 88”.
Informamos que a ação refere-se apenas à recuperação da perda infligida aos salários dos Docentes entre os meses de abril e maio de 1988 e já foi encaminhada pelo ADURN-Sindicato, alcançando vitória junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julho deste ano.
O ADURN-Sindicato, através da Reclamação Trabalhista n. 140200-30-1998.5.21.0003 (conhecido como “Urpinhas”), está executando os valores referentes a inclusão do índice da URP de abril/maio de 1988 sobre a remuneração dos docentes neste período.
Vale ressaltar, ainda, que os valores recebidos pelos docentes por ocasião do pagamento do processo, advém de cálculo judicial procedido pela UFRN e por tal motivo, são reconhecidos como incontroverso, restando ainda a execução do valor já quantificado por perito contábil.
Para os docentes que não foram contemplados no processo das “Urpinhas” e que possuíam vínculo de trabalho em 1988 com a UFRN é possível requerer judicialmente a URP dos meses abril e maio 1988, tendo em vista que o STJ ( Supremo Tribunal de Justiça ) em recente decisão nos autos do Processo Nº 7.154 - RO 2009/0052365-0, entendeu pela não aplicação de prescrição nesses casos, estando a assessoria jurídica da ADURN promovendo o ingresso dessa ação judicial.
 

ADURN Sindicato
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