Projeto prevê que o anti-sindicalismo poderá ser crime

Publicado em 28 de junho de 2009 às 13h23min

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Foi encaminhado ao protocolo legislativo, projeto de lei do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que pune com detenção de seis meses a dois anos, além de multa e pena correspondente à violência, quem impedir qualquer cidadão de exercer os direitos inerentes à condição de sindicalizado, mediante fraude, violência, ou grave ameaça.
O projeto (PLS 36/09) já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. De acordo com a proposição, incorre nas mesmas penas a pessoa que exigir, quando da contratação do empregado, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical.
Da mesma forma, estará incurso nas penalidades quem dispensar, suspender, alterar local, jornada de trabalho ou tarefas do trabalhador por sua participação considerada lícita na atividade sindical, inclusive na greve. A pena, conforme explicita o projeto, será aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima for dirigente sindical ou suplente, membro de comissão ou simplesmente porta-voz do grupo.
Código Penal
Antônio Carlos Valadares disse que apresentou o projeto por entender que não existe no Código Penal um dispositivo claro que tipifique como crime os chamados atos anti-sindicais, ou seja, que impeça o pleno exercício dos direitos do sindicalizado, a exemplo do que ocorre em vários países do mundo, como a Espanha.
O projeto acrescenta o artigo 199 A ao Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) que trata da liberdade sindical.

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