PL que autoriza doações pessoais a escolas públicas de ensino é aprovado

Publicado em 10 de maio de 2012 às 10h15min

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Pessoas físicas poderão ser autorizadas a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as doações feitas às instituições públicas de educação básica e superior, dentro dos mesmos limites já estabelecidos em lei para os abatimentos de gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação. A inspiração para o projeto que trata do assunto, segundo o senador Blairo Maggi (PR-MT), é o exemplo das universidades públicas norte-americanas.
O projeto de lei (PLS 566/11) recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na última terça-feira (8/5). O projeto ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O projeto inicial destinava-se a permitir que os contribuintes pudessem fazer doações às universidades públicas. Maggi se espelhou especificamente na Universidade de Harvard, dos Estados Unidos, uma das melhores do mundo e que, segundo o senador, possui apenas 20% dos recursos vindos dos cofres públicos. Os recursos restantes, disse o senador na justificação da proposta, provêm de anuidades dos alunos e de doações de ex-alunos e de "empresas interessadas no desenvolvimento do ensino e da pesquisa de ponta".
A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), elogiou a possibilidade, mas disse não ver motivos para limitar a possibilidade de doações às instituições de ensino superior. Por isso, apresentou emenda que autoriza as doações de contribuintes igualmente a estabelecimentos de educação básica, muitas vezes, a seu ver, "ainda mais carentes de recursos adicionais destinados a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e da infraestrutura escolar".
A relatora deu parecer contrário a emendas apresentadas pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Ana Amélia (PP-RS), destinadas a estender a possibilidade de dedução às instituições privadas participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). A relatora afirmou preferir "fortalecer o princípio constitucional de que os recursos públicos devem ser prioritariamente destinados às escolas públicas".
Fonte: Agência Senado
 

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