PROIFES-Federação solicita do MEC a inclusão de pontos ao acordo assinado já no PL

Publicado em 27 de agosto de 2012 às 09h42min

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O PROIFES protocolou no MEC, no dia 21 de agosto, documento em que se refere a alguns dos pontos firmados no Termo de Acordo pactuado entre a entidade e o Governo.
O PROIFES solicita que a transição dos atuais professores titulares para a nova classe (de titular) a ser criada ‘internamente’ ao cargo ‘regular’ da carreira – aquele em que estão as demais classes de auxiliar, assistente, adjunto e associado – seja definida já no Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. A entidade entende que não é necessário esperar pelo Grupo de Trabalho a ser criado em setembro próximo, como está no Termo de Acordo, para essa questão seja resolvida, uma vez que não há impacto orçamentário envolvido.
O PROIFES menciona também itens ligados à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), solicitando que seja publicado até o dia 31 de agosto, também conforme pactuado no Termo de Acordo, instrumento legal que regularize a progressão dos atuais docentes titulados de DI para DII e DIII; e reitera mais uma vez o pleito de que não haja, neste momento, barreiras por titulação para o EBTT, uma vez que a maioria dos professores dessa carreira não têm mestrado nem doutorado, situação completamente diferente daquela que ocorre no Magistério Superior. Essa última demanda já foi apresentada por diversas vezes ao MEC e atendida de forma parcial, quando da assinatura do Termo de Acordo, não tendo aquele Ministério fechado questão contrariamente ao atendimento completo, razão pela qual o PROIFES mais uma vez insiste nesse ponto.
Confira abaixo o teor completo do documento protocolado pelo PROIFES.
“Ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, Aloízio Mercadante.
Brasília, 21 de agosto de 2012.
Senhor Ministro,
No dia 18 de julho de 2012 o PROIFES-Federação protocolou junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) documento do qual constavam quinze reivindicações cuja aceitação considerava fundamental para o avanço das negociações. Essas demandas foram, de forma geral, aceitas pelo Governo, tendo sido contempladas no Termo de Acordo firmado no dia 3 de agosto próximo passado. Dentre esses pleitos, contudo, há três pontos que têm preocupado a categoria e para os quais solicitamos especial atenção e urgente definição por parte do MEC, posto que não há qualquer impacto orçamentário envolvido.
1) Remoção de barreiras de progressão na carreira do EBTT.
Como é do conhecimento do MEC, a conduta do PROIFES tem se pautado sempre pela preocupação de que a reestruturação das carreiras acadêmicas do Magistério Superior (MS) e do EBTT seja norteada pelo mérito acadêmico, pelo estímulo à titulação e pela valorização da excelência do trabalho dos docentes em suas três dimensões indissociáveis: ensino, pesquisa e extensão.
No MS, como se sabe, há uma cultura de pós-graduação bem estabelecida e, nos dias de hoje, apenas 6% dos professores não possuem mestrado nem doutorado.
No EBTT a situação é muito diferente: mais de 55% não concluíram mestrado nem doutorado.
Nessas circunstâncias, mesmo considerando que está prevista a criação de programas de capacitação para esses professores, conforme dispõe a Cláusula Nona, inciso VII, do Termo de Acordo pactuado, não é possível nem razoável estabelecer, desde já, barreiras para progressão, posto que esse seria um fator impeditivo da progressão na carreira para a maioria dos docentes do EBTT.
Essa afirmativa se sustenta no fato de que o processo de obtenção de títulos, em qualquer hipótese, não ocorrerá da noite para o dia, porquanto, ao demandar o afastamento da maioria dos docentes (no caso do EBTT), será necessariamente gradual.
Dessa forma, solicitamos que, no caso do EBTT, o desenvolvimento na carreira se dê, para quaisquer classes (DII, DIII e DIV), com base unicamente em processos de avaliação de desempenho, sem exigência de titulação nas presentes circunstâncias.
A necessidade de que haja tratamento diferenciado, no que diz respeito ao desenvolvimento na carreira, tendo em vista os perfis (hoje) também diferenciados dos professores do MS e do EBTT, tem sido uma das principais razões pelas quais o PROIFES tem sido contrário ao estabelecimento de uma carreira única, insistindo na existência de duas carreiras, isonômicas do ponto de vista estrutural e remuneratório, bem como equiparadas em todos os aspectos, do ponto de vista de sua importância estratégica para o País.
2) Estabelecimento de critérios de transição para os atuais titulares.
Conforme pactuado no Termo de Acordo, será doravante possível chegar à classe mais alta da carreira, a de professor titular, ‘internamente’ ao cargo ‘regular’, isto é, aquele em que estão as demais classes (auxiliar, assistente, adjunto e associado), sem necessidade de fazer concurso público, como ocorre até o presente momento.
Os docentes que hoje ocupam o cargo isolado de professor titular, contudo, em especial os que chegaram a essa posição nos últimos 5 anos, estão sendo prejudicados em um conjunto importante de aspectos: têm que cumprir novo estágio probatório; não podem se aposentar de forma integral e paritária por 5 anos, por força da EC 41 (Reforma da Previdência); perdem abono de permanência a que eventualmente fariam jus; e ficam submetidos a inseguranças jurídicas de várias naturezas.
De agora em diante, por outro lado, todos os professores que lograrem atingir a posição de professor titular não mais ficarão sujeitos a esses aspectos negativos – o que certamente é uma importante conquista para a categoria. É injusto e inaceitável, consequentemente, que os professores que já são titulares continuem a ser prejudicados e, por essa razão, foi pactuado no Termo de Acordo – Cláusula Nona, inciso VI – que esse problema seria equacionado em Grupo de Trabalho a ser instituído em setembro.
Entretanto, julgamos muito mais adequado que essa questão seja sanada imediatamente, ficando estabelecido no Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional que todos os atuais ocupantes do cargo isolado de professor titular serão enquadrados na nova classe de titular, ‘interna’ ao cargo ‘regular’ da carreira.
3) Pronta publicação de decreto que contemple a progressão dos atuais docentes titulados do EBTT da classe D1 para as classes D2 e D3.
Essa questão foi explicitamente registrada no Termo de Acordo assinado em 3 de agosto:“Cláusula oitava. A regulamentação da progressão funcional da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológica nos termos do art. 120 da Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008, levará em consideração o disposto no art. 13 da Lei n. 11.344, de 8 setembro de 2006, inclusive o seu § 2º, e será encaminhada até 31 de agosto de 2012.” (grifo nosso). Dessa forma, relembramos respeitosamente o prazo acima acertado, que vencerá já na próxima semana.
PROIFES-Federação.”
Fonte: PROIFES-Federação
 

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