ADURN-Sindicato movimenta novas ações jurídicas

Publicado em 05 de novembro de 2012 às 11h52min

Tag(s): Jurídico



A partir do mês de outubro, novas ações, como desconto indevido do Plano de Seguridade Social (PSS), Quintos e pagamento dos atrasados da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) passam a compor o quadro de ações disponíveis aos docentes sindicalizados da UFRN e poderão ser ajuizadas pela assessoria jurídica prestada pelo Escritório Munemassa Advogados Associados.
Na ação que prevê a reparação do desconto indevido do PSS, se enquadram todos os professores que ingressaram no serviço público após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 e que contribuem com mais de R$ 430,34 mensais para obter aposentadoria limitada ao teto do regime Geral de Previdência Social (INSS). De acordo com a advogada Andreia Araujo Munemassa, “a ação visa obter a diminuição das contribuições previdenciárias descontadas dos professores que ingressaram no serviço público após a EC 41/2003 e contribuem mais do que necessário para usufruir de aposentadorias que não ultrapassarão o teto do regime de Previdência Social”, que hoje é de R$ 3.912,00, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados a esse título nos últimos cinco anos.
Já para a atualização das parcelas dos quintos, quando da transformação, no período de 08 de abril de 1998 a 05 de setembro de 2001, em VPNI, sem a aplicação dos novos valores das gratificações incorporadas fixadas pela MP nº 2.150-39, de 31 de maio de 2001, poderão ajuizar ação os professores que recebam a rubrica VPNI, oriundas de cargos de direção, em desconformidade com os valores fixados pelo anexo XVI da MP nº 2.150-39 e demais alterações posteriores.
Há, ainda, a interposição de ação para pagamento dos atrasados da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC). Os professores que desempenharam e/ou exercem a atividade de coordenação de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 5 anos, podem ajuizar a ação.
Os interessados deverão agendar um horário para atendimento no Plantão Jurídico do ADURN-Sindicato das terças e quartas, entre 14h e 18h, e apresentar cópias dos seguintes documentos: para o desconto indevido do PSS, faz-se necessário a apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e fichas financeiras dos anos de 2007 a 2012; para atualização da MP nº 2.150-39, de 2001, RG, CPF, comprovante de residência, declaração do desempenho de cargo de Direção desempenhada junto à UFRN até o ano de 2001, que geram incorporação de VPNI em seus vencimentos e fichas financeiras doa anos de 2007 a 2012; por fim, para o pagamento dos atrasados da FCC, são necessários RG, CPF, comprovante de residência, declaração do departamento de pessoal comprovando o desempenho da atividade de coordenação de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, com os respectivos períodos e fichas financeiras dos anos de 2007 a 2012.
 

ADURN Sindicato
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