A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 16 de janeiro de 2013 às 12h06min
Tag(s): PROIFES
Como solicitado pelo PROIFES-Federação em reunião no dia 9 de janeiro, o Ministro da Educação Aloizio Mercadante baixou a Portaria 18/2013, que era o ato que faltava para regulamentar o Decreto 7,806/2012, e era o entrave que algumas IFES argumentavam para não conceder as progressões e promoções, sobretudo a promoção D I – DIII, como estava acordado desde o termo de Acordo 01/2012, firmado pelo PROIFES-Federação.
A Portaria deixa claro, como defendido pelo PROIFES-Federação que tais promoções devem ser realizadas retroativamente, conforme a Lei 11.784/2008, e com interstício de 18 meses, sobre o que a entidade nunca teve dúvidas.
Como afirmado na reunião, a solução da questão era política, e isso está provado, com a solução do problema menos de uma semana após a reunião do PROIFES-Federação com o Ministro.
Leia a íntegra da Portaria 18-2013
Fonte: PROIFES