PROIFES-Federação reúne-se com relator da MP 614

Publicado em 13 de junho de 2013 às 14h57min

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O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), relator da Medida Provisória 614 na Comissão Mista de Análise da MP recebeu na tarde desta terça-feira (11) o presidente e vice-presidente do PROIFES-Federação Eduardo Rolim e Nilton Brandão, além do assessor parlamentar, Vilmar Locatelli, que foram acompanhados pelo professor Marcio Campos, presidente da Apufsc-Sindical para discutir a tramitação da Medida editada para corrigir alguns aspectos da Lei 12.772 que reestrutura a carreira dos docentes do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Eduardo Rolim informou ao relator que a Lei 12.772 foi aprovada no Congresso Nacional em função do Acordo 01 firmado entre o PROIFES-Federação e Governo Federal em 03 de agosto de 2012, e que expressava a negociação dos professores federais com o governo. Rolim destacou que a negociação apresentou o maior reajuste dentre todos os conquistados pelos servidores públicos federais no período, sendo de 13% em 2013 e chegando a 44% em três anos. Igualmente destacou que a referida lei reestrutura a carreira em aspectos muito importantes como a possibilidade de promoção para a Classe de Professor Titular, a aceleração de promoção por titulação, a criação do cargo de professor Titular Livre, o reconhecimento de saberes e competência e a isonomia plena entre as duas carreiras (MS e EBTT).
Lembrou, contudo, que houve interpretações equivocadas de que a Lei 12.772 não permitia a exigência do Título de doutorado para ingresso nas Universidades Federais. Rolim disse ao deputado que este ponto é muito importante para as Universidades que de 2006 a 2013 aumentaram de 49% para 73% o número de doutores em seus quadros ativos, mostrando a tendência histórica de titulação dos professores. Isto justifica, de acordo com Rolim, que o PROIFES-Federação tenha solicitado ao governo a edição da MP 614, dirimindo então toda e qualquer dúvida quanto a possibilidade da exigência de doutorado.
O ponto seguinte foi a manifestação de apoio do PROIFES a algumas das 146 emendas apresentadas que tem como objetivo aprimorar a MP 614. A entidade destacou a relevância e solicitou que fossem acolhidas pelo relator, bem como celeridade na tramitação da Medida nas duas casas para evitar que se tenha problemas de seu vencimento.
A entidade falou sobre as emendas nº 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15 e 29 (EM ANEXO) que tratam de diversos assuntos que vão desde a introdução de regras de transição para mudança de interstício de 18 para 24 meses na carreira de EBTT até questões relacionadas ao enquadramento de aposentados e pensionistas do EBTT. A primeira, do deputado Zé Geraldo (PT-PA) prevê que os professores que ingressaram na carreira de EBTT antes de 1º de março tenham como interstício 18 meses para progressões ou promoções.
O PROIFES sempre defendeu a manutenção do interstício de 18 meses para quem já estava na carreira, proposta com a qual o governo nunca concordou. Assim, entende que estas emendas possibilitam que se chegue a um acordo de forma a minimizar senão, eliminar, os prejuízos advindos com a mudança do interstício. Entre as Emendas apresentadas pela deputada Fátima Bezerra (PT-RR) está a emenda 9 que garante que o professor que tenha sido aprovado em concurso público antes de 1º de março de 2013 seja enquadrado na Carreira conforme previa o Edital do respectivo Concurso e não na nova estrutura prevista na Lei para os que viessem a ingressar após a vigência da Lei.
Na emenda 12, a deputada propõe que os interstícios sejam de 20 meses para a segunda progressão ou promoção e de 22 meses para a terceira. Ainda foi discutida a emenda 15, também da deputada Fátima Bezerra, que é a possibilidade de que um professor que está na Carreira e passe em concurso de outra IFES possa ser enquadrado na posição na Carreira em que se encontrava, sendo isso uma questão de justiça, pelo trabalho já desenvolvido na primeira instituição, além de ser um incentivo à interiorização, na medida que o docente não é “rebaixado” ao mudar de IFES, dentro da mesma Carreira.
O próximo ponto debatido foi a proposta do PROIFES-Federação de que os membros das CPPDs sejam eleitos pelos pares tanto nas escolas vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) quanto àquelas vinculadas ao Ministério da Defesa. Para tal, a entidade apresentou as emendas 7 e 14 dos mesmos deputados citados acima.
O PROIFES ainda manifestou apoio à emenda 29 do Senador Flexa Ribeira (PSDB-PA) que garante a possibilidade dos professores aposentados da Carreira do Magistério Básico Federal também possam fazer a opção pela carreira do EBTT, o que não é permitido na Lei 12.772 –que dá esta opção até 31 de julho de 2013 apenas aos professores ativos daquela carreira.
Eduardo Rolim lembrou também da preocupação expressa por entidades científicas de que a MP 614 não esteja em desacordo com a Lei de Inovação, e reafirmou a posição da entidade na defesa tanto da importância da inovação tecnológica para o País quanto da relação dos Institutos Federais com as empresas que desenvolvem tecnologia.
O deputado Santiago elogiou a postura da entidade que julgou apropriada e propositiva, entendendo como justas e bem fundamentadas as propostas. Salientou, contudo, que seu relatório levará em conta essas posições, mas que também ouvirá o governo. Disse ainda que considera muito importante que as entidades sindicais tenham a disposição para negociar e que isso facilita muito seu trabalho como relator, mas lembrou que há limites constitucionais para emendas de parlamentares a projetos que prevêem despesas de pessoal, já que isto é prerrogativa exclusiva do poder Executivo.
Rolim concluiu a reunião agradecendo a disposição do deputado ao diálogo, e reafirmando a posição do PROIFES-Federação quanto ao direito dos servidores à negociação coletiva e, ainda que respeitando profundamente as prerrogativas do parlamento, entende ser fundamental que os acordos firmados pelos sindicatos e governo sejam referendados após judiciosa análise do parlamento. Desta forma, respeita-se o princípio republicano da negociação coletiva previsto na Convenção Coletiva 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Santiago agradeceu a visita e disse que continuará o diálogo com o PROIFES-Federação durante a confecção de seu relatório.
Fonte: PROIFES-Federação
 

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