Publicada Portaria de promoção à Classe de Titular

Publicado em 09 de outubro de 2013 às 13h46min

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Foi publicada nesta segunda-feira, dia 7, aPortaria nº 982, de 3 de outubro de 2013, do MEC, que estabelece as diretrizes gerais para a promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular e à Classe Titular da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O texto publicado no DOU está disponível aqui e é exatamente aquele que foi acordado no grupo de trabalho GT-Docentes, formado pelo PROIFES-Federação, a entidade que representa os professores das Universidades e Institutos Federais, a Andifes, que representa os reitores das Universidades Federais, o Conif, que representa os reitores dos Institutos Federais e o governo (MEC e MPOG).

O texto final, com pequenos ajustes, traduz a proposta aprovada pelos delegados do IX Encontro Nacional do PROIFES-Federação, realizado em João Pessoa, em agosto deste ano, que reflete as posições deliberadas pelos sindicatos de docentes de todo o país federados ao PROIFES, que também recebeu dezenas de contribuições de docentes das cinco regiões do Brasil enviadas à entidade via email desde o final de 2012, expressando, portanto, a visão amplamente majoritária dos professores das Universidades e Institutos Federais.

A Portaria respeita a autonomia constitucional das Universidades e Institutos Federais, e caberá agora aos Conselhos Superiores das IFE, definir os parâmetros específicos das regras de promoção, levando em conta as realidades de cada uma, conforme defendido pelo PROIFES-Federação no GT-Docentes, onde não foram aceitas a inclusão na Portaria de regras que amarrassem a avaliação a critérios únicos, impedindo que as IFE exercessem sua autonomia, conforme a deliberação dos delegados ao IX Encontro Nacional do PROIFES-Federação.

Também foi respeitada a posição destes delegados de que os critérios das duas Carreiras (MS e EBTT) fossem distintos para se respeitar as vocações típicas de cada uma sem, contudo, manter a coerência de ambas, bem como a garantia, sempre defendida pelo PROIFES-Federação, de que todas as regras a serem estabelecidas para ambas as Carreiras sejam publicadas no mesmo instrumento, mantendo a equiparação entre ambas, conquistada nos acordos de 2008, 2011 e 2012, firmados pelo PROIFES.

A possibilidade de promoção à última Classe, em ambas as carreiras, foi uma conquista dos doentes das Universidades e Institutos Federais, obtida pelo Acordo 01/2012, assinado pelo PROIFES-Federação com o governo, em 3 de agosto de 2012, após período de negociação e greve. Essa mudança importante acabou com a intervenção do governo nas IFE, já que só se poderia realizar concursos para Titular quando houvesse vaga a ser autorizada pelo MEC, o que fez com que os titulares no MS não passassem de 10% e no EBTT não houvesse nenhum Titular.

Agora, todos os docentes que tiverem mérito, após dois anos em Associado 4 (classe D, com denominação de Professor Associado, nível 4) ou D IV 4, poderão ser promovidos à Titular (no MS – Classe E, com denominação de Professor Titular e no EBTT – Classe Titular), submetendo-se a processo de avaliação individual, a qualquer tempo que queiram, sem necessidade de espera de vagas, o que é uma mudança radical nas carreiras docentes, que transforma a chegada ao topo da Carreira em um processo normal, que dependerá apenas do trabalho do docente e de seu mérito pessoal.

As promoções na Carreira do EBTT já podem ser feitas retroativamente a 01/03/2013, e no MS, isso poderá ocorrer a partir de 01/05/2014, sendo que em ambos os casos os Conselhos Superiores das IFE deverão regrar os processos, o que deve ser acompanhado pelos sindicatos locais, a partir de agora.

Ainda falta, para concluir o processo de reestruturação das carreiras acordado pelo PROIFES-Federação com o governo, a regulamentação dos concursos para Titular-Livre nas duas carreiras. Estes cargos isolados de Titular-Livre, que terão remuneração idêntica à Classe de Titular, deverão ser preenchidos por concurso público, e poderão ser usados pelas IFE para recrutar profissionais qualificados, com no mínimo 10 anos de doutorado, para reforçar seus programas de pós-graduação, ou para a implantação de novas áreas de pesquisa.

Leia a íntegra da Portaria 982.

Fonte: PROIFES-Federação

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