TRT determina expedição da ordem de pagamento das Urpinhas

Publicado em 05 de junho de 2014 às 10h55min

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O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, José Rêgo Júnior, determinou a expedição do controverso da ação coletiva encaminhada pelo ADURN-Sindicato em defesa do recebimento da Unidade de Referência dos Preços no processo nº 1402/89, conhecido como Urpinhas.

Em despacho datado de 4 de junho, o desembargador José Rêgo determinou a requisição da quantia, devidamente atualizada, observadas as deduções referentes ao imposto de renda e PSS, remetendo-se os autos ao serviço de orçamento deste regional, para as providências necessárias ao pagamento.

“O Sindicato aguarda, agora, a publicação dos valores atualizados e da previsão para o pagamento”, esclarece o diretor do ADURN-Sindicato, Jandir Brandão de Lima. Para o dirigente, a decisão expressa a justeza da demanda e respalda a ação do Sindicato em busca dos direitos dos Docentes da UFRN.

Assim que o Sindicato estiver com o detalhamento para execução dos valores referentes a inclusão do índice da URP de abril/maio de 1988 sobre a remuneração dos docentes neste período informará aos beneficiários da ação.

O que é a URP/89?


A URP – Unidade de Referência de Preços (que reajustaria preços e salários) foi criada pelo Ministro Bresser Pereira, em 1987 (“Plano Bresser”), através do Decreto-Lei nº 2.335, de 12/06/87, publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Implantado o “Plano Bresser”, imediatamente todos os servidores públicos federais tiveram seus salários congelados por 3 meses. A recuperação da perda infligida aos salários nesses 3 meses de congelamento somente se daria nos 3 meses seguintes, com a aplicação – em cada um desses 3 meses – do índice (URP) calculado a partir dos índices de inflação do trimestre em que os salários estiveram congelados. A cada trimestre (enquanto estava sendo aplicada aos salários a URP calculada no trimestre anterior), calculava-se a URP que seria aplicada aos salários no trimestre seguinte, ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação passada.

Em fevereiro de 89, assumiu o Ministro Mailson da Nóbrega (que havia participado da formulação do “Plano Bresser”), e instituiu o “Plano Verão” que imediatamente congelou preços e salários.

Todos os Sindicatos e Entidades representativas das diversas categorias entraram de pronto na Justiça na busca do reajuste desse mês, uma vez que ele já estava assegurado desde novembro/88 em função do que estabelecia o Decreto-Lei que criou a URP (nov/88 foi o fim do trimestre para apuração da URP que reajustaria os salários em dez/88, jan/89 e fev/89). E conseguiram ou estão conseguindo.

A nossa Reclamação Trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato em junho de 1989, e somente em julho deste ano, decorridos 22 anos, obteve vitória na Justiça.

ADURN Sindicato
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