Sindicato aguarda repasse do BB para execução do pagamento das URPINHAS

Publicado em 07 de outubro de 2014 às 15h58min

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O ADURN-Sindicato informa que o pagamento do controverso da ação coletiva encaminhada em defesa do recebimento da Unidade de Referência dos Preços no processo nº 1402/89, conhecido como Urpinhas, foi autorizado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho da 21ª Região, Décio Teixeira de Carvalho.  Contudo, aguarda a transferência dos valores pelo Banco do Brasil.

O BB havia individualizado os pagamentos em contas judiciais nos nomes dos beneficiários e reconheceu a impossibilidade física e estrutural de efetuar os pagamentos, sendo determinado o repasse para o Sindicato. Com o fim da greve dos bancários, a entidade aguarda, agora, que as transferências sejam realizadas, numa média de 150 ordens diárias.

“Desde junho deste ano, os procedimentos para a agilização do pagamento das urpinhas foram feitos, de forma clara e transparente, tendo a Diretoria tomado o cuidado de acompanhar os trâmites, entendendo que a burocracia do Judiciário e do sistema financeiro tem tornado tal pagamento mais lento do que desejaríamos”, esclareceu a presidente do ADURN-Sindicato, Angela Ferreira.

Serviço

Após a conclusão das transferências, pelo Banco do Brasil, o que levará aproximadamente treze dias úteis, haja vista o processo das Urpinhas contar com aproximadamente 1900 beneficiários, o ADURN-Sindicato, junto com a CREDSUPER, iniciará as transferências para as contas bancárias dos professores, que são cadastradas para recebimento dos proventos e foram  fornecidas pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Os beneficiários que optarem por uma conta diferente da cadastrada no DAP deverão entrar em contato com o atendimento jurídico do ADURN-Sindicato entre os dias 13 e 17 de outubro, no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Os pensionistas deverão comparecer à sede do ADURN-Sindicato, a partir do dia 20 de outubro, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, e apresentar declaração atualizada de pensionista expedida pelo DAP, bem como cópia do RG, CPF, comprovante de residência e certidão de óbito.  Já os herdeiros, deverão comparecer igualmente a partir de desse período na sede da Entidade para orientação da documentação a ser apresentada.

Entenda a URP/89

A URP – Unidade de Referência de Preços (que reajustaria preços e salários) foi criada pelo Ministro Bresser Pereira, em 1987 (“Plano Bresser”), através do Decreto-Lei nº 2.335, de 12/06/87, publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Implantado o “Plano Bresser”, imediatamente todos os servidores públicos federais tiveram seus salários congelados por 3 meses. A recuperação da perda infligida aos salários nesses 3 meses de congelamento somente se daria nos 3 meses seguintes, com a aplicação – em cada um desses 3 meses – do índice (URP) calculado a partir dos índices de inflação do trimestre em que os salários estiveram congelados. A cada trimestre (enquanto estava sendo aplicada aos salários a URP calculada no trimestre anterior), calculava-se a URP que seria aplicada aos salários no trimestre seguinte, ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação passada.
Em fevereiro de 89, assumiu o Ministro Mailson da Nóbrega (que havia participado da formulação do “Plano Bresser”), e instituiu o “Plano Verão” que imediatamente congelou preços e salários.
Todos os Sindicatos e Entidades representativas das diversas categorias entraram de pronto na Justiça na busca do reajuste desse mês, uma vez que ele já estava assegurado desde novembro/88 em função do que estabelecia o Decreto-Lei que criou a URP (nov/88 foi o fim do trimestre para apuração da URP que reajustaria os salários em dez/88, jan/89 e fev/89). E conseguiram ou estão conseguindo.
A nossa Reclamação Trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato em junho de 1989, e somente em julho de 2011, decorridos 22 anos, obteve vitória na Justiça.

 

ADURN Sindicato
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