Nota de Esclarecimento sobre os Precatórios

Publicado em 28 de abril de 2015 às 22h16min

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Em resposta à entrevista do candidato à presidente do ADURN-Sindicato, Gilmar Guedes, publicada no blog da chapa Muda ADURN, a diretoria do ADURN-Sindicato vem a público prestar esclarecimento s à categoria.
No dia 11 de setembro de 2013 o ADURN-Sindicato recebeu notificação para comparecer à audiência a ser realizada no MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, acionada por um grupo de professores através de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO No. 000852.2013.21.000/2. No mencionado Procedimento Preparatório o grupo de professores que o candidato a Presidência da chapa 02 exalta como sendo os responsáveis pelo restabelecimento da demanda dos precatórios pretendia:
1-     O adiamento da Assembleia marcada para 19 de setembro de 2013, cujo edital de convocação já havia sido publicado no jornal Tribuna do Norte em 06 de setembro de 2013, convocando a categoria para apresentação dos advogados que iriam promover o ajuizamento da Ação Rescisória da Rescisória, exposição da tese jurídica e discussão acerca dos honorários advocatícios (consulte o edital AQUI);
2-     A continuidade da banca de advogados que conduziu a ação originária que levou ao arquivamento do processo;
3-     Pedido de suspensão do prazo para ajuizamento da Ação Rescisória da Rescisória.
Observem que caso o grupo de professores tivesse obtido êxito em seu pleito ocorreria A PERDA DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA RESCISÓRIA, CUJO PRAZO FINAL ERA 20 DE OUTUBRO DE 2013.
A defesa dessa ação pelo candidato a Presidência da Chapa 02 deve servir de alerta para os professores, para que tenham cuidado com falsas informações e com equivocados entendimentos que podem trazer sérios prejuízos aos docentes que finalmente conseguiram uma vitória memorável em uma demanda judicial que estava praticamente perdida, mas que foi encaminhada e encapada pela Diretoria do ADURN-Sindicato que promoveu meios para que o grupo de advogados conseguisse obter êxito nessa justa demanda.
Ressalta-se que a própria PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, Dra. IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS, conforme consta no relatório final de arquivamento disponível AQUI, garantiu que a Diretoria realizasse a Assembleia que o grupo de professores tentava impedir, resguardando o direito da categoria de escolher os advogados que iriam encaminhar a nova Ação, determinando ainda que fosse criada uma comissão de professores para acompanhar o processo.
Ao contrário do que afirma o candidato da Chapa 02, não houve medida de ajuste de conduta aos diretores do sindicato no sentido de obrigá-los a recorrer judicialmente das decisões anteriores, o que houve, foi o correto entendimento do Ministério Público do Trabalho em garantir que a Diretoria não fosse impedida por um grupo minoritário em promover o ajuizamento em tempo hábil da demanda que garantiu aos docentes da UFRN o direito de ver corrigida uma injustiça cometida, bem como que fosse ajuizada a Ação Rescisória da Rescisória dentro do prazo legal, dando-se publicidade as decisões da Diretoria e cumprimento as decisões tomadas em assembleia. Diante disso, pedimos atenção dos professores no que se refere às informações veiculadas a respeito do processo dos Precatórios que não sejam oficiais.
ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]