Precatórios: Justiça reconhece justeza do pleito e AGU terá 90 dias para apresentar cálculos

Publicado em 02 de outubro de 2015 às 15h25min

Tag(s): Precatórios



Decisão da Justiça nesta quinta, 01 de outubro, reconhece justeza do pleito do ADURN-Sindicato na ação dos Precatórios e estabelece um prazo de 90 dias para que a Advocacia Geral da União (AGU) apresente “impugnação fundamentada com indicação dos valores que entende correto”.

Para a assessora jurídica do Sindicato, Andreia Munemassa, a decisão da Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, no tocante ao pedido da AGU de suspensão do curso da execução, é uma demonstração de que "a Justiça Obreira age como de costume, primando pela correta aplicação dos preceitos legais e pela aplicação da Justiça, tanto assim, que indeferiu o pedido de suspensão da execução até maio de 2016 formulado pela União/UFRN, o que traria absurda demora no andamento do processo”.

Além do prazo para apresentação da impugnação, a juíza após o pedido de retificação dos cálculos de alguns professores que haviam questionado os valores apresentados na primeira planilha e diante do pleito de inclusão de 38 novos beneficiários nominados pelo ADURN-Sindicato que comprovaram o direito à ação, determinou que somente os professores que constam na lista de substituídos anexada aos autos, que eram servidores celetistas entre maio de 1987 e janeiro de 1989 na UFRN, serão os exequentes na presente ação.

“Essa decisão representa mais uma vitória nesse processo que se arrasta há mais de duas décadas. Continuaremos, com paciência e perseverança, firmes nessa luta que é justa. Vale ressaltar o esforço que nossa Banca de advogados e a nossa diretoria têm realizado para que todos os colegas professores que estão na ação recebam o que lhes é devido por justiça e direito”, ressaltou o presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte.

No que tange ao pedido de pagamento de incorporação do índice de 26,05% em folha de pagamento, a juíza entendeu que diante da controvérsia em relação aos valores, a incorporação não poderia ser concedida nesse momento.

“Agora, precisamos aguardar o prazo de 90 dias concedido a UFRN para apresentar impugnação fundamentada e indicação dos valores que entende corretos, quando após esse prazo teremos 30 dias para nos manifestarmos. No tocante a incorporação, restou claro no despacho que o mesmo será apreciado após uma análise mais profunda da situação individualizada de cada substituído", enfatizou Andreia Munemassa.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]