Nota: Diretoria do ADURN-Sindicato chama categoria a debater o novo cenário apresentado após decisão do STF

Publicado em 31 de outubro de 2016 às 10h56min

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Em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na última quinta-feira (27), na qual a administração pública deve proceder o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, a Diretoria do ADURN-Sindicato, diante da excepcionalidade do fato e das graves consequências advindas de tal decisão, decide:

1 – Suspender a realização do Plebiscito, que aconteceria de 3 a 7 de novembro, conforme aprovado em Assembleia Geral no dia 19 de outubro, para que a categoria reavalie o novo cenário;
2 – Convocar, de acordo com o inciso VI do artigo 51 do presente Estatuto, Assembleia Geral Extraordinária para debater sobre a nova conjuntura apresentada e os encaminhamentos a serem seguidos;

A Diretoria do ADURN-SINDICATO mantém a firme resolução de cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral, porém diante do novo cenário apresentado, assume a responsabilidade de chamar a categoria para debater o tema do movimento a se realizar no dia 11 de novembro.

A Diretoria.

ADURN Sindicato
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