Nota de esclarecimento da assessoria jurídica ADUFRGS sobre a Medida Provisória 805

Publicado em 27 de novembro de 2017 às 14h56min

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Provocada por questionamentos de professores, muitos dos quais relatando terem lido notícias na internet de que a Medida Provisória 805 teria suspenso progressões e promoções na carreira, a assessoria jurídica esclarece:

A MP 805 traz inúmeras inconstitucionalidades e manifesta de forma clara o deliberado propósito do Governo Temer e seus aliados no Congresso Nacional de desvalorizar os servidores públicos de duas principais formas: [1] pela redução do poder de compra dos vencimentos em face do congelamento e adiamento dos reajustes anteriormente negociados e concedidos; [2] pelo aumento da alíquota dos descontos de contribuição previdenciária, tanto para ativos como inativos;

A MP 805 não trata de movimentação na carreira, de forma que seguem mantidos e válidos os instrumentos legais atualmente existentes, ou seja, progressão e promoção. A assessoria jurídica reafirmar a tradicional orientação de que os docentes não deixem atrasar as progressões ou promoções. Aqueles docentes cujas progressões/promoções já tenham atrasados, devem procurar assessoramento jurídico para analisar a possibilidade de cobrar as diferenças remuneratórias retroativas.

A julgar pelo conteúdo da recente campanha publicitária governamental em apoio à proposta de reforma previdenciária – que tem o nítido propósito de colocar a sociedade contra os servidores, imputando-lhes a pecha de “privilegiados” – não será surpresa a supressão de outros de direitos. O Sindicato e sua assessoria jurídica estarão atentos para defender os direitos que vierem a ser ameaçados.

Bordas Advogados Associados

 

Fonte: ADUFRGS-Sindical

ADURN Sindicato
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