Professor, saiba o que deve fazer caso tenha recebido a comunicação sobre o 3,17%

Publicado em 20 de dezembro de 2019 às 11h26min

Tag(s): Nota da Diretoria



Recebemos como amargo presente de natal a comunicação de que, por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), o percentual de 3,17% incorporado por via judicial e que está na rubrica contida no contracheque como “decisão transitada em julgado”, desde 2004 - será retirado do nosso salário a partir de fevereiro de 2020.

Pela comunicação recebida é dado o prazo de dez dias para que o docente recorra por via administrativa junto à UFRN, no entanto, a orientação da assessoria jurídica do ADURN-Sindicato é de que o processo seja feito por via judicial. Isso porque, recorrer administrativamente revela-se uma atitude inócua, em virtude da decisão já firmada pelo TCU.

Caso opte pela via administrativa o docente deve procurar diretamente o Departamento de Administração Pessoal (DAP) no prazo estipulado na comunicação enviada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). É importante ressaltar que a rubrica permanecerá no contracheque do docente até o término do trânsito do processo administrativo, porém no caso de uma decisão desfavorável ao professor, haverá desconto retroativo a partir de fevereiro de 2020. Já os valores pagos nos exercícios anteriores não terão que ser devolvidos.

Se o docente decidir recorrer judicialmente, poderá procurar a sede do ADURN-Sindicato a partir do dia 7 de janeiro, das 8h às 12h, munido dos seguintes documentos: fichas financeiras dos últimos cinco anos, RG e comprovante de residência. Até o dia 20 de janeiro o plantão jurídico será exclusivo para esse atendimento.

 

A Diretoria

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]