Instrução Normativa altera modo de envio da Declaração de Imposto de Renda do professor da UFRN

Publicado em 24 de setembro de 2021 às 10h51min

Tag(s): Imposto de renda



Na última quarta-feira (22), os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foram notificados sobre a necessidade de autorização digital para que a entidade possa acessar as suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), a fim de cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), contida na Instrução Normativa TCU 87, de 12 de agosto de 2020.
Andreia Munemassa, assessora jurídica do ADURN-Sindicato, explica que desde a Lei 8970, de 1993, há a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no momento da posse, quanto ao final de cada exercício financeiro de todos aqueles que exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
Portanto, Munemassa esclarece que, na prática, a referida Instrução Normativa (IN) “modificou apenas o modo de envio que já era obrigatório, passando da forma física para a eletrônica, uma vez que antes da atual IN, vigia a IN 67 de 2011, que já determinava, de acordo com a Lei 8970, o envio da declaração física anual de Imposto de Renda”.

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