Nota do Comando de Greve Docente da UFRN

Publicado em 26 de abril de 2024 às 17h41min

Tag(s): Campanha Salarial Greve



O Comando de Greve do ADURN-Sindicato, reunido na tarde de hoje, dia 26 de abril, informa que analisou, com o apoio da assessoria jurídica da Entidade, as implicações resultantes dos ofícios circulares da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: N° 66/2024/PROGESP/REITORIA/UFRN, de 19 de abril de 2024; e N° 69/2024/PROGESP/REITORIA/UFRN, de 25 de abril de 2024.

O primeiro relativo à regulamentação do direito constitucional de greve, instruindo sobre o registro individual de declaração de greve, e implicando também no registro do ponto, situação que gerou muita insegurança jurídica ao corpo docente. A nossa greve é uma manifestação coletiva e ninguém pode ser obrigado a produzir, previamente, informações que possam vir a ser usadas em seu desfavor.  Somente ao final da greve será elaborado o Termo de Acordo obrigatório a ser firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Da mesma forma, analisamos o segundo ofício e entendemos que se faz necessário que a definição das atividades essenciais se dê nos termos da Lei 7.783/89, em seu Art. 10, para que seja evitado o cerceamento do direito de greve, sobretudo, naquilo que envolve professores responsáveis por estágios obrigatórios, ou não.

Diante disso, recomendamos que os professores nada registrem neste momento, e, mesmo aqueles que porventura já o tenham feito, aguardem até o final da próxima reunião entre este Comando de Greve e a PROGESP, que está agendada para segunda-feira, 29 de abril, às 10 horas, para novas orientações.

Natal, 26 de abril de 2024

ADURN Sindicato
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