STF permite contagem especial

Publicado em 02 de junho de 2009 às 08h30min

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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou mandado de injunção apresentado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) que reivindica o direito à contagem especial de tempo para aposentadoria de servidores que trabalham em condições especiais. O pedido para assegurar esse direito não regulamentado por normas da Constituição Federal foi feito em agosto do ano passado. A princípio, a decisão do Supremo é reservada apenas aos servidores sindicalizados que trabalham expostos a riscos e agentes nocivos à saúde. Os servidores que não forem filiados às entidades devem mover ações próprias para alcançar o mesmo direito. É importante que o servidor fique ligado em sua situação para requerer o seu direito reconhecido pelo STF. A decisão beneficiará milhares de servidores públicos que trabalham em condições insalubres e perigosas. Por atingir um número grande de trabalhadores, as assessorias jurídicas da Condsef e suas filiadas vão se reunir na próxima semana para discutir a forma como as entidades vão garantir que o julgamento do STF seja cumprido na prática.

Base para outros processos

Os efeitos da decisão não valem apenas para servidores que pretendem se aposentar. A decisão do Supremo também serve de base para processos de revisão de aposentadorias proporcionais já concedidas; para a concessão de abono de permanência (suspensão do pagamento de contribuições sociais) aos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optaram por permanecer em atividade, e a concessão da antiga vantagem do artigo 192, da Lei 8.112/1990, a servidores que, somado este novo tempo de serviço, teriam completado as condições para a aposentadoria antes de outubro de 1996. As situações de cada servidor deverão ser observadas. A Condsef vai procurar o Planejamento para solicitar a publicação de um ato administrativo orientando os órgãos sobre a decisão.

Sem regulamentação

Há 20 anos não há legislação que regulamente, no setor público, condições de aposentadoria de profissões que exigem contato com fatores de insalubridade e periculosidade. A aposentadoria especial no serviço público está na Constituição, mas como não existe regulamentação, os pedidos de aposentadoria em condições especiais sempre acabavam negados pela União. Após a decisão do Supremo, muitos processos já foram julgados em favor dos servidores. Essa luta é histórica e a decisão do STF marca mais um importante ponto em favor da categoria.

Câmara discute plano da Geap

Os mais de 700 mil servidores públicos e seus dependentes que são usuários do plano de saúde da Geap devem ficar atentos. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados reúne amanhã diretores da Agência Nacional de Saúde (ANS) e da Geap para discutir o aumento das mensalidades e a qualidade dos serviços prestados pela fundação aos servidores públicos. A Geap é uma entidade de Previdência Complementar sem fins lucrativos, que oferece aos servidores públicos federais, estaduais e municipais planos e programas de saúde, assistência social e previdência complementar. O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que propôs a audiência, afirma que desde janeiro deste ano os conveniados têm de contribuir com R$ 115,19 por dependente para continuar a obter assistência à saúde pela Geap. "Não existem mais os valores percentuais de 8% referente à cobertura familiar. Nesse novo cenário, dificilmente os servidores de baixa renda que são maioria absoluta, terão condições financeira de manter o plano", alerta o parlamentar. A audiência pública será realizada às 10h em plenário a ser definido.


Fonte: Ponto do Servidor

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