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Ainda sobre a ação dos "precatórios"

Publicado em 18 de dezembro de 2014 às 17h07min

Wellington Duarte* 

A ação dos "precatórios" vem desde 1991 e o processo original foi EXTINTO em 2011, quando o STF decidiu arquivá-lo. 

A nova ação, com Banca de Advogados nova, formada por Eduardo Nobre, Andreia Munemassa e Kátia Nunes, entrou com nova ação e conseguiu convencer os seis magistrados de uma câmara do TST, da tese que ocorrera erro processual e, por isso, pedia o retorno à decisão de 1996. 

Com isso deverá ocorrer, no próximo ano, a EXECUÇÃO do processo, não SENDO POSSÍVEL ESTABELECER UMA DATA EXATA de quando isso ocorrerá. 

Toda especulação sobre datas é leviana e irresponsável. Obviamente que dada a importância da ação, está ocorrendo uma enxurrada de especulações e uma espécie de "corrida tresloucada pela paternidade" da vitória, o que enseja a situações bizarras, e descoladas da realidade.

O que posso dizer é que como Presidente da Comissão dos Precatórios, cabe estabelecer a tranquilidade e uma boa racionalidade e de respeito aos trâmites do Judiciário. 

Com isso quero dizer que a VITÓRIA HISTÓRICA só se efetuará, de fato, quando os demandantes começarem a receber o que lhes é devido. Até lá, as especulações; as atitudes oportunistas; os egos inflados; e o egocentrismo serão ultrapassados pelo trabalho e pela observância da tática que teve sucesso até agora e que foi responsável por essa vitória histórica. 

Vamos em frente com parcimônia e equilíbrio.

* Vice-presidente do ADURN-SINDICATO e Presidente da Comissão dos Precatórios


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