CPRSC endurece critérios para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes do EBTT


Publicado em 06 de julho de 2021 às 11h34min

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Desde 8 de junho de 2021, uma nova Resolução passou a reger o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, modificando termos relativos ao Reconhecimento de Saberes e Competências. Em comparação com a Resolução Nº 1, de fevereiro de 2014, são oito os pontos que merecem destaque, como mostra o quadro abaixo. 

Determinadas sem o devido diálogo com todos os setores envolvidos no processo de concessão de RSC, as principais mudanças são prejudiciais para os docentes, pois endurecem as regras para a concessão do RSC e burocratizam o processo de análise, como explica a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa: “Uma das mudanças negativas foi o aumento da pontuação para a certificação, que antes era de 50% e agora é de 60%”, disse.

A jurista ainda chama atenção para o aumento da exigência de documentos comprobatórios, inclusive com apresentação de memorial. “Outra característica ruim é a questão dos efeitos financeiros. Agora, uma vez reconhecido o RSC, os efeitos financeiros só vão se dar a partir da data da publicação da concessão”, explicou Munemassa.

De acordo com a Resolução, as Instituições Federais de Ensino (IFEs) devem adequar seus regimentos internos de concessão de RSC ao disposto na norma, em até 90 dias. Diante disso, a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato orienta aos docentes que ainda não detém RSC para que busquem dar entrada imediatamente nos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências. Assim,  garantirão que seus processos sejam avaliados pelas regras e critérios atuais de concessão. 

Para obter mais informações, os docentes sindicalizados que atuam no EBTT podem agendar atendimento jurídico, disponibilizado pelo ADURN-Sindicato e realizado pelo escritório Munemassa Advogados, através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.

 

TEMA

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 8 DE JUNHO DE 2021

MEMBROS DO PROCESSO AVALIATIVO

Art. 3º. O processo avaliativo para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será de responsabilidade de Comissão Especial, constituída no âmbito de cada IFE, observados os pressupostos e as diretrizes, constantes nesta Resolução e no regulamento de cada IFE.

Art. 3º O processo avaliativo para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será de responsabilidade de Comissão Especial, composta de quatro membros, constituída no âmbito de cada IFE, observados os pressupostos e as diretrizes, constantes nesta Resolução e no regulamento de cada IFE.

ATIVIDADES PARA OBTENÇÃO DO RSC

Art. 7º. A apresentação de atividades para obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas.

 

Art. 7º As atividades para obtenção do RSC deverão ter sido realizadas em, no máximo, 5 anos antes do ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

Parágrafo único. As atividades para alteração do nível do RSC deverão ter sido realizadas em, no mínimo, 3 anos após a data de sua última concessão.

PONTUAÇÃO

Art. 9. O professor poderá pontuar em quaisquer dos itens propostos nas diretrizes do RSC.

 Parágrafo único. Na pontuação definida pela IFE o docente deverá atingir 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido, sendo que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.

 

Art. 9º O professor poderá pontuar em quaisquer dos itens propostos nas diretrizes do RSC.

Parágrafo único. Na pontuação definida pela IFE o docente deverá atingir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista para o nível de certificação pretendido, sendo que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.

NÍVEIS

Art. 11 O RSC poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor, em 03 (três) níveis diferenciados, de acordo com os seguintes itens:

I - RSC- I:

d) Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;

 e) Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;

 

Art. 11. O RSC poderá ser concedido pela respectiva IFE de lotação do servidor, em 03 (três) níveis diferenciados, de acordo com os seguintes itens:

I - RSC- I:

d) Implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;

 

CONCESSÃO DO RSC

Art,12

§5º. Os professores EBTT deverão apresentar relatório com documentação comprobatória das atividades à comissão especial.

 

§6º. Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior a 1º de março de 2003, será facultado a apresentação de memorial, que deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência.

 

Art.12

§4º Os professores EBTT deverão apresentar memorial, contendo a descrição detalhada da
trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua
experiência, com documentação comprobatória das atividades à comissão especial.


§5º Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior a 1º de março de
2003, será considerada a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do
candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência.

EFEITOS FINANCEIROS

 

Art. 13 O Reconhecimento de Saberes e Competências produzirá efeitos financeiros a partir da
data de publicação de sua concessão

COMISSÃO ESPECIAL

Art.13

§3º. Os membros externos deverão ser sorteados a partir do Banco de Avaliadores, constituído por um cadastro nacional e único de avaliadores, servidores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, assegurada a publicidade dos procedimentos de seleção e de todos os avaliadores selecionados.

 

Art. 14

§3º Para integrar o Banco Nacional de Avaliadores e participar como avaliador do processo de
avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, o servidor, ativo ou aposentado,
pertencente a Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverá estar cadastrado no
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC, módulo RSC.

REMUNERAÇÃO

Art. 14. A participação de servidor docente como membro avaliador da Comissão Especial de que trata o art. 3º desta Resolução, poderá ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084, de 2.9.2008, publicada no D.O.U. de 3.9.2008.

 

Art. 15 A participação de servidor docente como membro avaliador da Comissão Especial de
que trata o art. 3º desta Resolução, poderá ser contabilizada dentro de sua jornada semanal de trabalho,
até o limite de 4 horas, de modo a não acarretar prejuízo às atividades regulares do servidor no seu órgão
de lotação.

 

 

Art. 16 As instituições de ensino deverão encaminhar ao CPRSC o regulamento para concessão
do RSC, em conformidade com os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos previstos nesta
Resolução, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada de sua vigência.

 

 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]