ADURN-Sindicato realiza plebiscito eletrônico sobre acordo dos Precatórios de 22 de novembro a 03 de dezembro

Publicado em 09 de novembro de 2021 às 00h30min

Tag(s): Precatórios



Entre os dias 22 de novembro e 3 de dezembro o ADURN-Sindicato realiza plebiscito eletrônico para que os docentes beneficiários da ação dos Precatórios possam decidir sobre a adesão ou não da proposta de acordo oferecida pela Procuradoria Geral Federal (PGF). A votação será realizada no site da entidade: www.adurn.org.br. Apenas docentes demandantes do processo poderão votar.

Esse processo decisório foi definido pela diretoria do sindicato, em conjunto com o Conselho de Representantes e a Comissão dos Precatórios. O objetivo é envolver a maior quantidade possível de demandantes, para que possa haver, enfim, a resolução da ação que se arrasta há 30 anos. "O plebiscito eletrônico é uma ferramenta de consulta prevista no Artigo 29 do Estatuto do ADURN-Sindicato. Além de conferir segurança aos exequentes, em virtude da pandemia, a ferramenta possibilita alcançar mais docentes, visto que uma assembleia presencial neste momento não possibilitaria reunir uma quantidade significativa de pessoas com segurança", afirmou o presidente da Entidade, Oswaldo Negrão.

Para acompanhar o plebiscito, o Conselho de Representantes designou uma comissão composta pelos professores José Maxwell de Albuquerque, José Pegado do Nascimento, Luiz Gonzaga Vieira Filho, Nadja Maria Nobre de Faria e Oswaldo Gomes Correa Negrão. O regimento elaborado pelo grupo está disponível AQUI.  

A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, ressalta que apenas votar no plebiscito não garante aos beneficiários a adesão ao acordo, "além de votar no plebiscito, para aderir à proposta, também é necessário preencher e assinar o termo de declaração (disponível AQUI) e, em seguida, entregá-lo na Sede do ADURN-Sindicato no mesmo período da realização do plebiscito (22/11 a 3/12), no horário das 9h às 16h, junto com as cópias de documentos específicos, de acordo com cada situação", explicou a advogada. Herdeiros e pensionistas que desejarem aderir ao acordo precisam somente entregar o termo e a documentação necessária, já que não estão aptos a votar no plebiscito. Veja abaixo os documentos necessários:

Docentes: RG, CPF e comprovante de residência.
Pensionistas: RG, CPF e comprovante de residência dos pensionistas; declaração de pensionista emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DAP); e certidão de óbito.
Herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros; inventário ou arrolamento; e certidão de óbito. Caso o herdeiro não possua inventário ou arrolamento, é possível apresentar a declaração de únicos herdeiros, cujo modelo está disponível AQUI. Esta declaração precisa ser reconhecida em cartório.

Se não for possível entregar o termo e documentos acima listados pessoalmente, os mesmos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected]. A documentação apresentada obedece o Termo de Confidencialidade firmado pelas advogadas que representam o ADURN-Sindicato, sendo vedada a utilização dessa documentação para qualquer fim que não a do possível acordo.

Consulta de Valores

No mês de setembro, o ADURN-Sindicato enviou informativo a respeito da proposta para a residência de todos os professores que têm valor a receber na ação dos Precatórios. Assim, os docentes puderam consultar, em plataforma disponível AQUI, o valor previsto para recebimento, caso o acordo seja efetivado. A divulgação dos valores está sendo feita em ambiente controlado e em espaço restrito aos substituídos. Em 20 dias, mais de 1100 consultas foram registradas. Neste período, os exequentes ainda tiveram à disposição o atendimento jurídico online, mediante agendamento, para que pudessem tirar suas dúvidas sobre o assunto.

Veja dúvidas frequentes sobre o acordo AQUI

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]