Docentes têm direito a receberem valores referentes aos períodos de Licença-prêmio não usufruídos; saiba como

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 às 16h42min

Tag(s): Boletim Jurídico Jurídico Aposentados



Os professores e professoras aposentadas que ingressaram no serviço público até outubro de 1996 têm direito a reberem em dinheiro a Licença-prêmio não usufruída ou não computada em dobro para a aposentadoria. A ação foi pautada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato. Para que seja feito o ajuizamento, é necessário que os servidores compareçam ao plantão jurídico portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de concessão do afastamento (ou declaração do empregador especificando o período), fichas financeiras dos últimos 5 anos e relatório analítico de aposentadoria. 

A ação só pode ser ajuizada para quem já está aposentado, desde que não tenham se passado cinco anos a partir da data da aposentadoria. A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa alerta: “Por isso, é importante que o professor e a professora procurem o plantão jurídico para que essas informações sejam repassadas e para que essa ação seja analisada antes do ingresso”.   

Apesar de já ser uma ação com entendimento favorável de todas as instâncias, faz-se necessário essa análise, que pode ser feita presencialmente na sede do ADURN-Sindicato, ou através do telefone: (84) 3211-9236, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 • secretaria@adurn.org.br