Docentes da ativa podem requerer o pagamento das RTs por meio de outras documentações além do diploma; saiba como
Docente da ativa que tenha direito ao percebimento das retribuições por titulação (RTs) referente às progressões na carreira agora pode requerer o reconhecimento da titulação através de outros documentos além do diploma. Esse direito terá de ser buscado através do ajuizamento de ação, como explica a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, representada pelo escritório Munemassa Advogados.
O jurídico promove a ação com o objetivo de evitar danos financeiros ao docente, tendo em vista que a universidade exige a apresentação somente do diploma de conclusão como forma de comprovar a qualificação. O assessor jurídico do ADURN-Sindicato, Matthaus Ferreira, enfatiza que “muitas dessas qualificações são feitas fora do país, e umas dentro do país. Mas, independente disso, o que é comum é que haja um certo atraso. Mas esse atraso não pode servir como um fundamento para causar um prejuízo financeiro ao professor e à professora”.
Ao docente que se encaixar na situação descrita acima, é necessário que compareça à sede do ADURN-Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Para que o caso seja analisado, o setor jurídico solicita as seguintes documentações: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 05 anos, documentos que comprovem a titulação obtida e cópia do processo de progressão.
Para mais informações também é possível entrar em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.