Explorar
Menu
Pesquisa
Associado

Menu

Pesquisa

Docentes da ativa podem requerer o pagamento das RTs por meio de outras documentações além do diploma; saiba como

Publicado em 15 de Maio de 2023 Por ADURN Sindicato

Docente da ativa que tenha direito ao percebimento das retribuições por titulação (RTs) referente às progressões na carreira agora pode requerer o reconhecimento da titulação através de outros documentos além do diploma. Esse direito terá de ser buscado através do ajuizamento de ação, como explica a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, representada pelo escritório Munemassa Advogados. 

O jurídico promove a ação com o objetivo de evitar danos financeiros ao docente, tendo em vista que a universidade exige a apresentação somente do diploma de conclusão como forma de comprovar a qualificação. O assessor jurídico do ADURN-Sindicato, Matthaus Ferreira, enfatiza que “muitas dessas qualificações são feitas fora do país, e umas dentro do país. Mas, independente disso, o que é comum é que haja um certo atraso. Mas esse atraso não pode servir como um fundamento para causar um prejuízo financeiro ao professor e à professora”. 

Ao docente que se encaixar na situação descrita acima, é necessário que compareça à sede do ADURN-Sindicato, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Para que o caso seja analisado, o setor jurídico solicita as seguintes documentações: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 05 anos, documentos que comprovem a titulação obtida e cópia do processo de progressão.

Para mais informações também é possível entrar em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

Compartilhar: