ADURN convoca professores incluídos nas ações FC e Progressão para Associado

Publicado em 29 de outubro de 2010 às 12h49min

Tag(s): Assessoria Jurídica



A ADURN comunica, por meio da Assessoria Jurídica da entidade, que duas ações envolvendo professores filiados avançaram na última semana. A Assessoria está ajuizando ações para conseguir o descongelamento e a não redução da vantagem dos docentes incluídos na Função Comissionada (FC), bem como na progressão funcional para Professor Associado. Os docentes que se encaixarem nessas situações devem agendar a visita aos plantões jurídicos das terças-feiras, das 14 às 18h, para promover as ações judiciais. Para isso, podem se dirigir à sede da ADURN ou entrar em contato pelos telefones 3211-9236 ou 3211-9237.
Ação FC
A ação Função Comissionada, conhecida como FC, abrange professores que tinham cargos de confiança e quando se aposentaram receberam a vantagem de forma alterada. Na época, eles entraram com ações para que o pagamento fosse mantido de acordo com a Portaria 474 de 26 de agosto de 1987. E, a partir disso, passaram a receber no contracheque a rubrica “decisão judicial transitada em julgado”. Contudo, depois de março de 2008, a UFRN informou aos professores abrangidos pela FC de que haveria um congelamento desse valor, não havendo mais reajuste.
De acordo com Andréa Munemassa, advogada da Assessoria Jurídica da ADURN, a Universidade considerou a vantagem como Vantagem Pessoal Nominalmente identificada, mas não pode haver equiparação, pois se trata de uma decisão com trânsito em julgado, ou seja, um direito adquirido pelos docentes.
Além do congelamento, em outubro de 2010, a UFRN determinou a diminuição do valor da FC, alegando erro no cálculo da vantagem e ameaçando pedir devolução do que já havia sendo pago a mais. “Foi nesse momento que os professores nos procuraram. Além de pedirem o descongelamento da vantagem, eles querem evitar a diminuição e não querem ter que devolver o que já foi pago. Inclusive, é necessário que esses valores sejam atualizados”, informou Andréa Munemassa.
Segundo a advogada Viviana Menna, também da Assessoria, já existem decisões na justiça sobre este caso. Apesar de não serem decisões definitivas, três professores obtiveram antecipação de tutela. “Hoje nós temos três liminares e é necessário que os outros docentes incluídos na FC entrem com ação judicial o mais rápido possível, pois essa liminar não se estende aos demais, já que é uma ação individual”. A advogada complementou que se trata de valores pecuniários significativos.
Progressão para professor associado
Em 2006, a Lei 11.344/06 criou a classe de Professor Associado que foi encaixada entre as classes de Professor Adjunto e Professor Titular. A ação de progressão funcional inclui os docentes que estavam há mais de dois anos como Professor Adjunto 4 na época da criação de Professor Associado. O tempo a mais não foi levado em conta e todos eles foram direcionados para Associado 1.
Doutora Andréa Munemassa declarou que já existe decisão do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Norte, além dos TRFs de outras regiões, dizendo que o tempo de serviço deve ser levado em consideração nesse caso.
 

ADURN Sindicato
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