Docentes com dedicação exclusiva podem ser pagos por atividades externas eventuais

Publicado em 28 de junho de 2021 às 16h32min

Tag(s): Boletim Jurídico Informativo



Professor, você sabia que pode receber remuneração para realizar algumas atividades em outras instituições, inclusive privadas? De acordo com a Resolução 033/2018-CONSEPE, servidores efetivos, docentes e técnico-administrativos estão autorizados a desenvolver atividades externas de natureza científica e tecnológica, em caráter eventual, e com retribuição pecuniária paga pela instituição contratante.

 A Resolução normatiza que os docentes com dedicação exclusiva poderão exercer atividades externas específicas e esporádicas, em assuntos de sua especialidade, desde que aprovado plano de trabalho pelo chefe imediato do docente e pelo plenário do departamento ou unidade acadêmica.

Isoladamente ou em conjunto, as atividades desenvolvidas pelo docente não poderão exceder o total de oito horas semanais. De acordo com o Artigo 6º da Resolução, “os docentes que participarem de cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão para ministrar disciplinas em módulos, excepcionalmente, poderão cumprir até o limite de 32 horas por módulo, comprometendo à carga horária equivalente a 4 semanas.”.

A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, enfatiza que é comum que o docente com dedicação exclusiva abra mão de realizar esse tipo de atividade externa por desconhecimento do seu direito. “Como há uma Resolução para isso, o importante é que o procedimento seja realizado da forma correta, em respeito às determinações previstas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)”, destaca.

Para mais informações, o atendimento jurídico está sendo agendado através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]