Professor(a) que recebe ou recebeu abono de permanência nos últimos 5 anos tem direito ao percebimento do benefício sobre o terço de férias; saiba como

Publicado em 11 de setembro de 2023 às 09h52min

Tag(s): Boletim Jurídico Direito Docente



O(a) docente que atualmente recebe o abono de permanência, ou que o recebeu nos cinco últimos anos, pode ter o direito a integração desse valor na base de cálculo do seu terço de férias, com efeitos financeiros de até cinco anos pretéritos. É o que afirma a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, através do Escritório Munemassa Advogados. O setor esclarece que a integração do abono na base de cálculo do adicional de férias é legal e que a maneira que a Administração Pública tem retirado este direito dos(as) professores(as) afronta o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O advogado do Munemassa Advogados e assessor jurídico do sindicato, Matthaus Ferreira, constata que “é comum que o setor de pessoal [Administração Pública] quando vá fazer o cálculo do terço constitucional de férias dos servidores ele não incida na base de cálculo o valor das pessoas que recebem o abono de permanência”. Além disso, ele ressaltou que a ação tem o objetivo de, justamente, inserir o valor na base de cálculo, aumentando o percebimento do benefício ao professor ou à professora. 

Para que a ação seja ajuizada, é preciso que o jurídico avalie o caso de cada docente e analise as suas documentações, que são estas: RG, CPF, comprovante de residência e Fichas Financeiras dos últimos 5 anos. O atendimento do setor acontece na sede da entidade, de segunda a sexta, das 9h às 12h, no setor de aulas II, da UFRN.  Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]