PASEP: docentes podem entrar com ação que analisa montante disponibilizado pelo Fundo

Publicado em 30 de outubro de 2023 às 12h30min

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Docentes inscritos(as) no Fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), durante o período de dezembro de 1970 até 04 de outubro de 1988, podem ter valores a serem recebidos. O ADURN-Sindicato, através da sua assessoria jurídica, representada pelo Escritório Munemassa Advogados, está ingressando com ações individuais referentes à revisão dos montantes disponíveis no PASEP. 

Desde a Constituição de 1988 não houve mais o percebimento de remuneração efetiva no Fundo, que após esse período sofreu apenas atualização monetária e juros de 3% ao ano. Ocorre que ao sacar os respectivos valores, os(as) professores(as) notaram um baixo montante, levando em consideração o tempo em que o dinheiro ficou retido no Banco do Brasil. O processo pretende, portanto, discutir os possíveis saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa. 

Os(as) docentes têm o prazo de 10 anos para ingressar com a ação, contados a partir do dia em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual ligada ao PASEP, ou seja, a partir da data da retirada da microfilmagem do extrato da conta.

Dessa forma, para que os casos sejam devidamente analisados, são necessárias as respectivas documentações: RG, CPF, comprovante de residência, microfilmagem do extrato da conta depósito do PASEP até o período de 30/06/1999, e extrato do PASEP fornecido pelo banco referente ao período posterior. 

O atendimento jurídico da entidade acontece presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
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