TRF-5 cassa liminar e suspende contribuição sindical em folha dos docentes da UFRN

Publicado em 10 de junho de 2019 às 18h46min

Tag(s): MP 873



Em atendimento à solicitação da União Federal, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Leonardo Carvalho, cassou a liminar do ADURN-Sindicato que suspendia os efeitos da Medida Provisória 873, assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, suspendendo o desconto em folha da contribuição sindical dos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Entre os efeitos imediatos da medida sob os professores, a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, ressalta a paralisação das ações coletivas, como os Precatórios, a ação do PSS e do auxílio creche, que já estão em execução, além da suspensão dos projetos Na Trilha da Democracia e Diálogos.

Para a diretoria do Sindicato, esta é uma clara manobra do governo para inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores. A MP vem sendo questionada na Justiça por inconstitucionalidade por amplos setores da sociedade organizada como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação de Carreiras Típicas de Estado (Conacate), além de instituições de ensino superior e de juristas e sindicatos de diversas categorias.

A assessoria jurídica do Sindicato já entrou com pedido de agravo, mas diante desse quadro de incertezas quanto à disponibilidade de recursos num futuro próximo, o Sindicato iniciou uma campanha em que solicita ao professor que autorize o desconto em conta corrente, no valor estabelecido no Estatuto do Sindicato, igual ao valor atualmente descontado, para que seja viabilizada a atividade meio e fim dessa entidade de 40 anos.

Faça aqui o download do documento, que precisa ser assinado e entregue na sede do Sindicato. Caso haja dificuldade de deslocamento, o professor pode entrar em contato com a secretaria do Sindicato, através do telefone (84) 9 9112-8841.

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